Muito obrigada à Susana do Blog Hodgkin logo existo, que fez um post super interessante sobre esta "nova" lei que pode ser muito útil a todos nós.
Como estou com pouco tempo, vou trancrever o que ela postou.
Foi publicada dia 21 de Março, em Diário da República a Lei 15/2014 que consagra, de forma consolidada, os direitos e deveres do utente dos serviços de saúde.
O que este diploma vem fazer é reunir num texto único vários diplomas que estavam dispersos o que dificultava a obtenção de informação.
Assim, a partir de agora podemos encontrar nesta Lei 15/2014, de 21 de Março as normas e princípios dos seguintes diplomas:
a) Lei n.º 14/85, de 6 de julho — Acompanhamento da mulher grávida durante o trabalho de parto;
b) Lei n.º 33/2009, de 14 de julho — Direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
c) Lei n.º 106/2009, de 14 de setembro — Acompanhamento familiar em internamento hospitalar;
d) Lei n.º 41/2007, de 24 de agosto — Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Gigi
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